“As ferrovias brasileiras
ainda não são muito utilizadas para o transporte de cargas de grandes proporções e cargas fracionadas pelas características da malha atual”.
A
afirmação é do presidente-executivo da ANTF (Associação Nacional dos
Transportadores Ferroviários), . Segundo ele, hoje, as ferrovias são
utilizadas para o transporte de baixo valor agregado, elevada densidade
em longas distâncias.
Atualmente, as principais cargas transportadas
pelo modal ferroviário no Brasil são os produtos siderúrgicos, em
especial o minério de ferro, as commodities agrícolas como soja, milho e
arroz. Mas, para o executivo, a tendência é que haja uma ampliação na
diversificação de mercadorias.
“Os trilhos brasileiros têm sido muito
procurados para a movimentação de açúcar, de combustíveis, de produtos
petroquímicos e de materiais da construção civil e, para mudar este
quadro, é preciso transformar a malha ferroviária atual com planejamento
e escala”, afirma.
“As ferrovias possuem um traçado antigo, com
sinuosidades e rampas, o que operacionalmente as impedem de imprimir
velocidades muito elevadas.
Além disso, ainda não comportam equipamentos
como o vagão “Double Stack”, que permite o empilhamento de dois
contêineres.
É preciso investir na ampliação da malha. A construção da
ferrovia Norte-Sul, em especial nos extremos do Norte e Sul do País, é
crucial para o aumento da intermodalidade.
As novas malhas já serão
construídas em bitola larga, com pontes e viadutos com altura e tamanhos
suficientes para a circulação de vagões Flex e Double Stack que
facilitarão a movimentação de cargas bulk, já que, hoje, faltam malhas
adequadas para a movimentação destes tipos de cargas”, diz.
Apesar do atual cenário, no entanto, Vilaça crê
que a tendência é que esse quadro mude e essas cargas também sejam
movimentadas em maior escala pelas ferrovias. “A aprovação da Medida Provisória 595 deve ajudar a melhorar a atual situação da malha
ferroviária brasileira e sua cadeia de transportes como um todo. É
importante ressaltar, entretanto, que é preciso formular um marco
regulatório que não sofra alterações posteriores, pois esta
instabilidade acaba espantando os investidores da iniciativa privada”,
conclui.
Fonte: Guia Marítimo
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