sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Os caminhoneiros e a sociedade



 Geraldo Vianna   é advogado, consultor e diretor da CNT

Opinião


O artigo 18 da Medida Provisória 582, publicada no último dia 21 de setembro, reduziu de 40% para 10% a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos transportadores autônomos de carga (TACs), pessoas físicas, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2013, fazendo justiça, ainda que tardia, a esta categoria. Dito assim, parece que os caminhoneiros tiveram uma diminuição de 75% de sua carga tributária. Mas foi muito mais do que isso. Um TAC com dois dependentes, recebendo R$ 20.000,00 de frete, paga hoje R$ 1.240,10 de IR; a partir de 2013 estará isento. Se receber R$ 40.000,00, hoje recolhe R$ 3.240,10; a partir do ano que vem pagará apenas R$ 179,21, uma redução de 95%. O presidente da Unicam, José de Araújo "China" da Silva, sempre soube que o fim da carta frete - processo que ele liderou - exigia a revisão da base de cálculo do IR. Caso contrário, a formalização da atividade deixaria de ser um benefício para se transformar num problema para o setor. Por isso, há mais de um ano, ele vem perseguindo este objetivo. Conquistou apoios nos meios político e empresarial, convenceu a Receita Federal e colheu este resultado excepcional. Como plus, eliminou-se uma das principais causas da "pejotização". Contratantes induziam autônomos a se transformarem em pessoas jurídicas para reduzir seus próprios encargos e riscos trabalhistas. E os TACs concordavam porque, como pessoas físicas, tinham ônus fiscal muito maior. Agora, não mais.

Com a solução dada pela Medida Provisória 582 não têm motivos para aceitar "pejotização". E os contratantes já encontram maior segurança jurídica nos preceitos da lei 11.442, de 2007, e devem reduzir a pressão naquele sentido. É assim que as boas lideranças fazem avançar as suas categorias. E o setor de transportes tem avançado como nunca nos últimos anos. Além das conquistas já referidas, destaque-se a recente lei número 12.619, de 2012, que humaniza a atividade, estabelecendo limites para o tempo de direção e os períodos de descanso. É claro que carece de aperfeiçoamentos, sobretudo no tocante aos locais de parada, mas é inegável que ela torna mais civilizado o trabalho do caminhoneiro. Além disso, a idade média da frota parou de crescer e o estado das rodovias começou a melhorar. O quadro geral é animador, embora ainda deva melhorar muito. 

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